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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2021 - 12:10
Consumidora que alegou dano capilar mas não comprou fato não faz jus à indenização

O pedido foi julgado improcedente.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Janeiro de 2021 - 14:31
Rede social deve indenizar usuária que teve conta invadida por hackers

A juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília entendeu que houve falha na prestação do serviço, caracterizada pela falha na segurança dos dados pessoais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Dezembro de 2020 - 12:03
Empresa deve indenizar consumidor que recebeu mais de 100 ligações de cobrança

No entendimento da magistrada, a cobrança foi feita de forma excessiva.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2020 - 15:03
Atraso de voo por problemas na pista de pouso não gera dano moral

O pedido foi julgado improcedente.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Agosto de 2020 - 11:13
Cliente deve ser indenizado por valores lançados indevidamente em cartão pré-pago

Os réus terão ainda que indenizá-lo pelos danos morais provocados.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Fevereiro de 2020 - 16:59
Operadora de telefonia deve indenizar usuário por linha clonada

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Janeiro de 2020 - 12:43
Padaria é condenada a indenizar consumidor por vender produto impróprio para consumo

A ré foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais. A empresa terá ainda que ressarcir o valor pago pelos pães.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Dezembro de 2019 - 13:00
Site de reservas é condenado a indenizar casal de idosos por cancelamento de hospedagem

A empresa terá também que ressarcir o consumidor pelos gastos com a hospedagem.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Setembro de 2018 - 10:54
Consumidora que caiu em supermercado receberá indenização

Ela receberá R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de indenização por danos morais.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2013 - 19:00
STJ retrata como tem julgado casos de inadimplência
Matéria especial do STJ retrata como a Corte tem julgado casos de inadimplência
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 09 de Novembro de 2009 - 03:00
Publicidade enganosa. Provido o recurso adesivo.

Oferta, através de programa televisivo, de financiamento para casa própria. Responsabilidade solidária entre a empresa anunciante, o canal de televisão e a apresentadora.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Envio de cartão de crédito não solicitado e de faturas cobrando anuidade. Dano moral configurado.

Para se presumir o dano moral pela simples comprovação do ato ilícito, esse ato deve ser objetivamente capaz de acarretar a dor, o sofrimento, a lesão aos sentimentos íntimos juridicamente protegidos.
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2007 - 20:18
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2024 - 15:49
Opus e Sousa Andrade são condenadas a trocar piso manchado de apartamento e indenizar proprietários por danos morais
O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2023 - 14:17
Direitos do consumidor na Black Friday: conheça suas garantias e proteções legais
Na data de promoções intensas, consumidores precisam estar atentos aos seus direitos para garantir boas compras e evitar problemas nas transações
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Doutrina » Consumidor Publicado em 31 de Agosto de 2023 - 12:40
Descubra como a Lei do Superendividamento pode ser sua aliada para atrair novos clientes na área do Direito do Consumidor

Mais de 68 milhões de brasileiros estavam endividados em 2022, de acordo com o Mapa da Inadimplência, se você é um advogado atuante na área cível, especialmente no Direito do Consumidor, essa é uma oportunidade de ouro para atrair novos clientes.
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Blog Publicado em 29 de Agosto de 2022 - 13:16
Muitas vezes o cliente nem sabe que é vítima de venda casada, diz advogado

A venda casada de serviços é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas ocorre habitualmente, principalmente em financiamentos junto a bancos públicos.
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Array Publicado em 2022-01-31T19:36:15+00:00
Lei do Superendividamento: você sabe do que se trata?

Por Anelise Roberta Belo Bueno Valente.

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